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Como funciona a contabilidade para médicos?

Médicos são considerados profissionais liberais. Isso significa que, após a finalização do curso de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), esse profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços podendo escolher entre:
- Funcionário CLT
- Prestador de serviços Autônomo
- Empresa própria/Pessoa Jurídica
Mas, a possibilidade de escolha, traz também muitas dúvidas sobre qual modalidade é mais vantajosa para quem decide não trabalhar como CLT.
CLT, PJ ou autônomo: o que é mais vantajoso?
Atuando como CLT, o profissional adquire todos os direitos e deveres trabalhistas. Entretanto, para alguns, as limitações impostas pelo empregador, somadas aos impostos descontados costumam motivar os profissionais a atuar por conta própria.
Já para a prestação de serviços como autônomo e pessoa jurídica, ambas as opções permitirão que o médico possua mais autonomia sobre como e onde poderá prestar seus serviços. Entretanto, a maior diferença está no valor dos impostos.
Autônomos:
Médicos que atuam como profissionais autônomos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:
INSS: A contribuição previdenciária tem alíquotas de 8 a 11%, com valor máximo de R$ 642,34 por mês.
IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.
ISS: O imposto sobre serviços será retido sempre que o prestador de serviço não seja cadastrado na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Para Pessoa Jurídica:
Para os médicos que atuam como pessoa jurídica, o famoso PJ, o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional, o mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:
DAS: Este imposto incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%.
INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio. Para a atividades de medicina, mesmo no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%.
IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório)
É importante que você saiba que a Receita Federal aumentou e fiscalização sobre as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPFF. Em 2019 a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação e notificou milhares de profissionais liberais para prestação de contas. No ano passado, em 2018, esta mesma operação havia investigado mais de 200 médicos de Goiás pelo mesmo motivo.