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O que é Escrituração?

Funcionamento
No meio empresarial brasileiro, escrituração é o nome que a legislação escolheu para expressar o ato de se efetuarem os lançamentos em contas — geralmente para fins contábeis — posteriormente compilados em livros e fichas. Assim, além de escrituração contábil, também são comuns as expressões “escrituração mercantil ou comercial” e “escrituração tributária ou fiscal”.
O método de escrituração mais desenvolvido é o chamado “método das partidas dobradas”, e por isso deve ser utilizado pelos contabilistas. Existem outros, como o de “partidas simples”, que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração.
A regra das partidas dobradas assusta pela simplicidade: para cada lançamento “a débito”, deve corresponder um “a crédito” e vice-versa. Essa descoberta da “simetria” a partir dos chamados “fatos contábeis” contribui para que muitos autores classifiquem o método das partidas dobradas como a “arte da escrituração”.
Apesar de originariamente previstas para serem utilizadas nos lançamentos das contas contábeis, em operações mais complexas como as das “instituições públicas” é comum serem exigidas partidas dobradas apenas para os balanços ou, melhor dizendo, as contas de balanço. Vide, por exemplo, a escrituração prevista pela Lei brasileira 4.320/64 que trata da Contabilidade pública.
Para muitos gestores, a função da Escrituração é o Controle Contábil. Na verdade o controle contábil, que historicamente originou até uma corrente científica chamada de Controlismo, é aquele que se baseia nas Contas, ou seja em um Plano de Contas direcionado para a Análise contábil e no chamado “contas contra contas”: Por exemplo, no período em que há movimentação na conta de “custos sobre produtos vendidos”, deverá haver igual movimentação na conta de “receita de produtos vendidos”.
A Escrituração é a função de Registro contábil, quando usada o método das partidas. Sem ele pode ser usada como controle administrativo e não contábil.
Os livros de escrituração são :
1.Livros Fiscais
1.1 Registro de Compras
1.2 Registro de Inventário
1.3 LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real do Imposto de Renda
1.4 Registro de entradas ICMS-IPI
1.5 Registro de saídas ICMS-IPI
1.6 Registro de apuração IPI-ICMS
2.Livros Contábeis
2.1 Livro Razão
2.2 Livro Diário
3.Livros do Direito Privado
3.1 Registros de Duplicatas
3.2 Livros Societários
3.3 Livros da Sociedade Empresariais
Em países como o Brasil, o empreendedor abordará essa questão inicialmente sempre do ponto de vista legal, ou seja, a escrituração contábil é decisão facultativa. Também o legislador, partindo da mesma premissa, ou seja, de que manter a escrituração consumirá grandes recursos da entidade, aprovaram leis que costumam exigir a escrituração contábil apenas das pessoas jurídicas de maior porte.
Observe-se, por exemplo, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1179, nestes termos:
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
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